Prefeitura de Porto Alegre tem 10 dias para apresentar plano de ação em áreas atingidas por inundações, determina Justiça
13/06/2024
(Foto: Reprodução) Ação é ajuizada por entidades de classes e movimentos sociais. Liminar menciona que soluções foram tardiamente tomadas após alagamentos. Enchentes no RS: alagamento na Avenida Assis Brasil, no bairro de Sarandi, na zona norte de Porto Alegre, nesta segunda- feira, 27 de maio de 2024.
DONALDO HADLICH/CÓDIGO19/ESTADÃO CONTEÚDO
A Justiça determinou, na noite de quarta-feira (13), que a Prefeitura de Porto Alegre apresente um plano de atuação em locais atingidos pelas enchentes e pelos temporais na capital, ainda que provisório. O prazo é de 10 dias.
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Ao g1, a Procuradoria-Geral do Município (PGM) afirma que ainda não foi intimada.
A decisão partiu do juiz Thiago Notari Bertoncello, da 7ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central de Porto Alegre. Ele ordena o esclarecimento de quais medidas já foram tomadas pelo município, além da apresentação de um cronograma de ações, em que deverão constar:
retirada de fontes de perigo;
suprimento e distribuição de água potável e de energia elétrica;
limpeza urbana;
desinfecção e desinfetação do cenário de desastre;
esgotamento sanitário e escoamento/drenagem das águas que eventualmente continuam represadas em bairros atingidos, com enfoque no Humaitá, Sarandi, Anchieta e região das Ilhas do Guaíba.
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Pedido da ação pública
A ação civil foi protocolada por entidades de classe, que pediam a condenação da prefeitura a executar ações com base no Plano de Ações Emergenciais de Proteção e Defesa Civil em Áreas de Muito Alto Risco do Município.
Eles argumentaram que o sistema de prevenção contra cheias não estava recebendo manutenção permanente, apesar de ser um mecanismo eficiente contra os alagamentos. Com isso, a tragédia na capital poderia ser evitada ou, no mínimo, amenizada.
A ação foi assinada pelo Sindicato dos Municipários (Simpa), pela Federação Gaúcha das Uniões de Associações de Moradores e Entidades Comunitárias (Fegamec), Central Única dos Trabalhadores (CUT), Associação de Juristas pela Democracia e Associação Brasileira de Juristas.
Fotos do dia 14 de maio, bairro Sarandi, Vila Respeito
Elisa Casagrande/Divulgação
Decisão do juiz
O juiz acatou o pedido das entidades, levando em consideração a situação de vulnerabilidade enfrentada especialmente por moradores da Zona Norte da capital.
"[A situação provocou] o desalojamento e o desabrigamento de pessoas, danos elevados a estabelecimentos comerciais e a residências, entre outros, que somente foram minimamente solucionados semanas após", argumenta o magistrado no despacho.
O documenta detalha a necessidade de se fazer uma "prova pericial complexa" para entender eventuais erros na condução da agentes públicos, assim como no próprio sistema anticheias, que falhou e fez a água atingir o recorde histórico de 5,35 metros.
O despacho menciona os dispositivos presente do Estatuto da Cidade, que apresenta normas de ordem pública em benefício do bem-estar do cidadão, do bem coletivo e da segurança no município.
A prefeitura pode oferecer réplica à decisão em um prazo de 15 dias, caso haja alguma alegação, e o Ministério Público pode se manifestar, caso haja provas contra o município.
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